ADICIONAL NOTURNO PARA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA ÁREA DA SAÚDE
O adicional noturno é um direito garantido pela Constituição Federal. O Estatuto dos servidores públicos de São Paulo prevê o pagamento do adicional noturno aos servidores públicos municipais que exercem suas atividades entre 22h00 e 6h00, ou seja, para aqueles que exercem trabalho noturno. A criação do regime de subsídio pela Lei Municipal nº 16.122/2015 não afasta o pagamento do adicional noturno, pois isso seria inconstitucional.
Vale lembrar que o adicional noturno é compensação pelo desgaste físico e mental decorrente do trabalho em horário mais penoso.
Apesar da sólida e reiterada jurisprudência que reconhece o direito ao adicional noturno, a Prefeitura de São Paulo insiste em descumprir a legislação vigente e o entendimento pacífico dos tribunais, deixando de efetuar o pagamento devido aos servidores que trabalham no período noturno.
Assim, servidores municipais da área da saúde que trabalham no período noturno — como enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares, fisioterapeutas e demais profissionais da saúde — têm direito ao recebimento do adicional de 25% sobre o valor da hora‑trabalho, além do pagamento retroativo dos valores não recebidos nos últimos cinco anos.
Se você é servidor público da área da saúde do município de São Paulo, trabalha no período noturno e não recebe adicional noturno, entre em contato.
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Como um servidor público pode pleitear o adicional noturno?
Para que o servidor passe a receber o adicional noturno, é necessário ajuizar ação contra a Prefeitura de São Paulo, uma vez que ela não reconhece o legítimo direito ao adicional noturno para o servidor público municipal. Na maior parte dos casos, o processo tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública, o que implica maior celeridade.
O advogado especialista em servidor público poderá auxiliar nessa questão.
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