AUXÍLIO-REFEIÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL SEM LIMITAÇÃO
Os servidores públicos municipais com duplo vínculo com a Prefeitura de São Paulo vêm sofrendo redução ilegal do valor pago a título de auxílio-refeição. Nos termos do art. 1º, §1º da Lei Municipal 12.858/1999, é devido o valor integral do auxílio‑refeição para cada período de 6 horas trabalhadas. Ou seja, para cada jornada de 12 horas trabalhadas ininterruptamente, o que corresponde a um dia de plantão, é devido o equivalente a duas vezes o valor do auxílio-refeição. A lei não impõe limite de número de vezes para o recebimento.
Entretanto, a Prefeitura vem limitando o pagamento do auxílio-refeição a 32 vezes. Na prática, quem trabalha em duplo vínculo em jornada J30 deixa de receber o equivalente a 8 vezes o valor do auxílio-refeição.
A jurisprudência dos tribunais se consolidou no sentido de afastar a limitação ilegal e arbitrária imposta pela Prefeitura, reconhecendo o direito ao auxílio-refeição em dobro, seja plantão ordinário ou extraordinário.
Em outras palavras, o auxílio‑refeição é devido para cada período de 6 horas em plantão de 12h trabalhados ininterruptamente, conforme art. 1º, §1º da Lei 12.858/99, inexistindo qualquer limitação legal ou distinção entre jornada ordinária e extraordinária, sendo ilegal a restrição administrativa imposta pela Prefeitura de São Paulo.
Se você é servidor público do município de São Paulo e possui duplo vínculo com a Prefeitura de São Paulo, provavelmente está recebendo o auxílio-refeição com valor menor. Entre em contato e poderemos realizar o cálculo com base no seu contracheque e escala de trabalho.
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Como um servidor público pode pleitear o pagamento correto do auxílio-refeição?
Para que o servidor que trabalha em duplo vínculo passe a receber o auxílio-refeição com base na jornada que efetivamente laborou, sem a limitação ilegal imposta pela Prefeitura, é necessário ajuizar ação contra a Prefeitura de São Paulo, uma vez que esta não reconhece o legítimo direito ao servidor público. O processo tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública, o que implica maior celeridade.
O advogado especialista em servidor público poderá auxiliar nessa questão.
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