BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DO SERVIDOR PÚBLICO DE SÃO PAULO
A bonificação por resultados, também chamada de bônus por resultados ou bônus por desempenho, constitui mecanismo de remuneração variável vinculado ao desempenho individual e institucional, sendo paga quando metas previamente estabelecidas pela Administração são atingidas.
A Bonificação por Resultados foi instituída pela Lei Municipal nº 17.224/2019, no âmbito do município de São Paulo, e Lei Complementar nº 1.361/2021, no estado de São Paulo, condicionada à avaliação de metas e resultados de projetos públicos.
Por representar um acréscimo patrimonial vinculado ao atingimento de metas, a bonificação por resultados possui natureza remuneratória. E por conta dessa natureza há incidência de imposto de renda.
A Prefeitura de São Paulo e o Estado de São Paulo retêm imposto de renda sobre a bonificação por resultados, porém não reconhecem a sua natureza remuneratória, buscando aplicação da literalidade da lei, desconsiderando sua verdadeira natureza.
Embora a legislação municipal e estadual a classifique como “prestação pecuniária eventual e desvinculada dos vencimentos”, a evolução jurisprudencial vem reconhecendo que essa qualificação formal não basta para afastar sua natureza remuneratória, sobretudo quando a verba decorre do exercício da função e do desempenho profissional.
E como a própria Constituição Federal determina que as verbas de natureza remuneratória devem integrar a base de cálculo de parcelas de 13º, férias, terço de férias e licenças-prêmio, uma vez que são vantagens incidentes sobre a remuneração global do servidor.
A jurisprudência se consolidou no sentido de reconhecer a natureza remuneratória da bonificação por resultados e, consequentemente, deve integrar a base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada.
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Como um servidor público pode pleitear os reflexos da bonificação por resultados?
Para que o servidor tenha direito aos reflexos da bonificação por resultados no cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada é necessário ajuizar ação contra a Prefeitura de São Paulo ou Estado de São Paulo, uma vez que não reconhecem o legítimo direito ao servidor público. Na maior parte dos casos, o processo tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública, o que implica maior celeridade.
O advogado especialista em servidor público poderá auxiliar nessa questão.
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